Art. 1º O Art. 90 e 91 da Lei Complementar nº 006, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Parágrafo único.... .revogado"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.