Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a nova redação dos artigos 90 e 91 da Lei Complementar nº 006 de 30 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 90 e 91 da Lei Complementar nº 006, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
         Parágrafo único.... .revogado"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Campo Limpo de Goiás, em 15 de Dezembro de 2022. Graciele Marta do Nascimento Prefeita Municipal