Art. 1º Fica autorizado o reajuste dos subsídios da remuneração da Prefeita, Vice-Prefeito e vereadores, a título de revisão anual, em 5,93 % (cinco virgula noventa e três por cento), tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, em conformidade com o Art. 78, da Lei Complementar nº 030 de 30 de dezembro de 2013 e inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.