Art. 1º A Lei Complementar nº 006, de 30 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º
"Art. 42.
"Seção III. Da Licença à Gestante e Licença Paternidade
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.