Art. 1º - O Quadro de Cargos de Provimento dos Servidores Efetivos e Comissionados, constante nos anexos I e II da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as modificações dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.