Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste do salário base dos servidores públicos do quadro de cargos de provimento efetivo e comissionados dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O salário base dos servidores do quadro de cargo de provimento efetivo e comissionados, será corrigido no percentual de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento), tendo como base a Medida Provisória 1172/23.
Parágrafo Único - Na composição do salário base dos servidores públicos, não serão incluídos as gratificações e vantagens pessoais adquiridas.
Art. 2º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as modificações desta Lei Complementar.
Art. 3º - O reajuste constante nos Artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede Municipal de Educação, Agentes Comunitários de Endemias e Conselheiros Tutelar, que serão reajustados por legislação específica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 18 de Maio de 2023. Graciele Marta do Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

LC n 065-2023