Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a nova redação dos artigos 90 e 91 da Lei Complementar nº 006 de 30 de Dezembro de 2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Art. 90 e 91 da Lei Complementar nº 006, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 30 de Junho de 2023. Graciele Marta do Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

LC n 066-2023