Art. 1º Fica autorizado o reajuste dos subsídios da remuneração dos Secretários Municipais, a titulo de revisão anual, em 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento), tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em conformidade com o art. 78, da Lei Complementar nº 030 de 30 de dezembro de 2013 e inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.