Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 485, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste salarial e alteração da tabela de vencimentos do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica será corrigido no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento).
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 112, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as modificações desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 19 de Março de 2024.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 485-2024