Art. 1º Fica alterado o artigo 17 da Lei Municipal n° 370, de 19 de outubro de 2020 (LOA 2021), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Campo Limpo de Goiás
Município de Campo Limpo de Goiás
LEI Nº 495, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº 370, de 19 de Outubro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 21 de Junho de 2024.
Graciele Marta do Nascimento
Prefeita Municipal
Lista de anexos: