Art. 1º A estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar conforme disposto nesta lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Compras e Licitações;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Patrimônio;
V - Departamento de Receita Tributária;
VI - Departamento Financeiro e Contábil;
VII - Departamento de Tesouraria;
VIII - Departamento de Convênios e Contratos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLAN, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento Municipal de Trânsito;
III - Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Departamento de Postura;
V - Divisão de Cadastro Municipal;
VI - Divisão de Protocolo;
VII - Divisão de Expediente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Chefia de Gabinete;
III - Departamento de Vigilância Sanitária;
IV - Departamento Administrativo;
V - Divisão de Zoonoses e Vigilância Epidemiológica;
VI - Divisão de Farmácia;
VII - Divisão de Coordenação Odontológica e Ações Estratégicas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Agricultura;
III - Divisão de Apoio ao Pequeno Produtor.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Ensino;
III - Departamento de Cultura.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Transporte e Ação Urbana - SEMAT, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
III - Departamento de Transporte;
IV - Divisão de Iluminação Pública;
V - Divisão de Almoxarifado.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Industria e Comércio - SEMMAIC, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Indústria e Comércio;
III - Departamento de Parques e Jardins;
IV - Divisão de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo SEMET, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, será constituída com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Serviços Sociais;
III - Departamento de Assistência Social;
IV - Divisão de Execução de Programas;
V - Divisão Técnica Operacional.
Art. 11. O Departamento Municipal de Comunicação Social - DECOM, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, será constituído com a seguinte estrutura:
I - Diretor de Departamento;
II - Divisão de Publicidade e Produção Visual.
Art. 12. O Quadro Geral dos Servidores, Níveis e Padrões, constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o orçamento vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual - PPA, na forma que dispõe a presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.