Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 419/2022, de 28 de Abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, cria e extingue cargos que especifica e da outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro de cargos efetivos constante do art. 11, inciso I, da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
I - Cargos Efetivos:
QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA
02 Auxiliar Legislativo ATL 40 H
01  Auxiliar de Serviços Gerais ASA 40 H
01 Controlador Interno ASA 40 H
01 Secretario Legislativo ASA 40 H
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Vigia, constantes do quadro de cargos efetivos da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022.
Parágrafo único. Em caso de provimento, a extinção prevista no caput deste artigo não afetará os servidores que já ocupam os referidos cargos, que permanecerão em seus postos até sua exoneração, aposentadoria ou falecimento.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das especificações do cargo de Controlador Interno, conforme segue:
CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
Controlador Interno Idade mínima de 18 anos; Ensino Superior Completo; Curso Básico de Informática; Aprovação em concurso público de provas. Auxiliar nas atividades de controle interno, verificação de conformidade dos atos administrativos, análise de documentos contábeis e financeiros, elaboração de relatórios de acompanhamento, fiscalização de contratos e convênios, verificação do cumprimento da legislação aplicável, apoio na elaboração de pareceres técnicos, manutenção de arquivos e registros do controle interno, acompanhamento de processos licitatórios e execução orçamentária. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe de Controle Interno.
Art. 4º Fica suprimida do Anexo I da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, a especificação do cargo de Vigia.
Art. 5º O Anexo III da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Denominação  Quantitativo 
AUXILIAR LEGISLATIVO 02
Símbolo Referência
ATL – I R. 01
ATL – II R. 02
ATL – III R. 03
Denominação  Quantitativo 
AUXILIAR DE SERV. GERAIS 01
Símbolo  Referência
ASA - I R. 01
ASA - II R. 02
ASA - III  R. 03
Denominação  Quantitativo 
SECRETARIO LEGISLATIVO 01
Símbolo  Referência
APA – I   R. 05
APA – II  R. 06
APA – III  R. 07
Denominação  Quantitativo 
CONTROLADOR INTERNO 01
Símbolo  Referência
APA – I R. 09
APA – II R. 10
APA – III R. 11
Art. 6º O Anexo V da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V - QUADRO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS”
REFERÊNCIA SALARIAL VENCIMENTOS
R.13 R$ 3.906,31
R.12 R$ 3.718,00
R.11 R$ 3.518,00
R.10 R$ 3.318,00
R.09 R$ 3.118,00
R.08 R$ 2.918,00
R.07 R$ 2.718,00
R.06 R$ 2.498,70
R.05 R$ 2.318,00
R.04 R$ 2.144,44
R.03 R$ 1.906,17
R.02 R$ 1.718,00
R.01 R$ 1.518,00
Art. 7º O cargo de Controlador Interno criado por esta Lei integra a carreira de Assistência Administrativa e Financeira (APA), com progressão funcional conforme estabelecido na Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022.
Art. 8º O provimento do cargo de Controlador Interno dar-se-á exclusivamente mediante concurso público de provas, observados os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, com as alterações promovidas por esta Lei Complementar.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 13 de junho de 2025.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal


Lista de anexos:

Lc nº 073-2025