Art. 1º O quadro de cargos efetivos constante do art. 11, inciso I, da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
I - Cargos Efetivos:
| QUANTIDADE DE CARGOS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGA HORÁRIA |
| 02 | Auxiliar Legislativo | ATL | 40 H |
| 01 | Auxiliar de Serviços Gerais | ASA | 40 H |
| 01 | Controlador Interno | ASA | 40 H |
| 01 | Secretario Legislativo | ASA | 40 H |
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Vigia, constantes do quadro de cargos efetivos da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022.
Parágrafo único. Em caso de provimento, a extinção prevista no caput deste artigo não afetará os servidores que já ocupam os referidos cargos, que permanecerão em seus postos até sua exoneração, aposentadoria ou falecimento.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das especificações do cargo de Controlador Interno, conforme segue:
| CARGOS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
| Controlador Interno | Idade mínima de 18 anos; Ensino Superior Completo; Curso Básico de Informática; Aprovação em concurso público de provas. | Auxiliar nas atividades de controle interno, verificação de conformidade dos atos administrativos, análise de documentos contábeis e financeiros, elaboração de relatórios de acompanhamento, fiscalização de contratos e convênios, verificação do cumprimento da legislação aplicável, apoio na elaboração de pareceres técnicos, manutenção de arquivos e registros do controle interno, acompanhamento de processos licitatórios e execução orçamentária. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe de Controle Interno. |
Art. 4º Fica suprimida do Anexo I da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, a especificação do cargo de Vigia.
Art. 5º O Anexo III da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
| Denominação | Quantitativo |
| AUXILIAR LEGISLATIVO | 02 |
| Símbolo | Referência |
| ATL – I | R. 01 |
| ATL – II | R. 02 |
| ATL – III | R. 03 |
| Denominação | Quantitativo |
| AUXILIAR DE SERV. GERAIS | 01 |
| Símbolo | Referência |
| ASA - I | R. 01 |
| ASA - II | R. 02 |
| ASA - III | R. 03 |
| Denominação | Quantitativo |
| SECRETARIO LEGISLATIVO | 01 |
| Símbolo | Referência |
| APA – I | R. 05 |
| APA – II | R. 06 |
| APA – III | R. 07 |
| Denominação | Quantitativo |
| CONTROLADOR INTERNO | 01 |
| Símbolo | Referência |
| APA – I | R. 09 |
| APA – II | R. 10 |
| APA – III | R. 11 |
Art. 6º O Anexo V da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V - QUADRO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS”
| REFERÊNCIA SALARIAL | VENCIMENTOS |
| R.13 | R$ 3.906,31 |
| R.12 | R$ 3.718,00 |
| R.11 | R$ 3.518,00 |
| R.10 | R$ 3.318,00 |
| R.09 | R$ 3.118,00 |
| R.08 | R$ 2.918,00 |
| R.07 | R$ 2.718,00 |
| R.06 | R$ 2.498,70 |
| R.05 | R$ 2.318,00 |
| R.04 | R$ 2.144,44 |
| R.03 | R$ 1.906,17 |
| R.02 | R$ 1.718,00 |
| R.01 | R$ 1.518,00 |
Art. 7º O cargo de Controlador Interno criado por esta Lei integra a carreira de Assistência Administrativa e Financeira (APA), com progressão funcional conforme estabelecido na Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022.
Art. 8º O provimento do cargo de Controlador Interno dar-se-á exclusivamente mediante concurso público de provas, observados os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei nº 419/2022, de 28 de abril de 2022, com as alterações promovidas por esta Lei Complementar.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.