Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Altera o art. 109. da Lei Complementar n 006/2008, inclui a sessão IX e art. 133A, para incluir a licença para exercício de cargo e/ou função em órgão federativo, sem ônus para o município de Campo Limpo de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º o art. 109 da Lei Complementar nº 06/2008, Capitulo IV, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, sessão e parágrafos:
"Art. 109. ..................................................
Art 133. .........................................................................
..............................................................................................
Seção IX
Da licença exercer cargo e/ou função pública em órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 13 de março de 2026.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal


Lista de anexos:

Lei comp. n 077-2026