Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 091, DE 24 DE JUNHO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Associação Anapolina pela Cidadania e Desenvolvimento - Banco do Povo de Anápolis com a finalidade de implementar a política de desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover o consórcio do município com a Associação Anapolina pela Cidadania e Desenvolvimento Banco do Povo de Anápolis, no cumprimento do objetivo de implementar a política do desenvolvimento econômico das atividades industriais, comerciais e dê prestação de serviços, exercidas por pessoas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas no território do Município.
Art. 2º Para associar-se com a Associação Anapolina pela Cidadania e Desenvolvimento Banco do Povo de Anápolis, o Município se responsabilizará pela cessão de materiais, móveis, instalações, equipamentos e pessoal adequados ao cumprimento efetivo dos objetivos deste termo de parceria.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes princípios fundamentais:
I - os recursos destinados ao fomento das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, advirão exclusivamente da Associação Anapolina pela Cidadania e Desenvolvimento Banco do Povo de Anápolis, a qual disponibilizará um limite de crédito a ser aplicado no município gradativamente, de acordo com as normas de funcionamento;
II - os serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada;
III - as operações de crédito relacionadas com o desenvolvimento das atividades produtivas dos pequenos e microempreendedores deverão compatibilizar-se com a remuneração justa do capital;
IV - as atividades inerentes a este consórcio serão exercidas, exclusivamente, dentro do território do Município de Campo Limpo de Goiás e seus distritos;
V - anualmente serão analisados a regularidade e o funcionamento das operações realizadas.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Anapolina pela Cidadania e Desenvolvimento - Banco do Povo de Anápolis, visando a execução da política de desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, no sentido de propiciar às pessoas de baixa renda, aos pequenos e microempresários, a geração de renda e a criação de empregos, integrar o exercício das atividades informais ao processo produtivo regular, bem como abrir créditos adicionais e transferir os recursos financeiros destinados e necessários à consecução desses objetivos e ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Qualquer desvirtuamento nas finalidades previstas neste consórcio autorizará o Município a promover o seu desligamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, 24 de Junho de 2004. Joaquim Silveira Duarte Prefeito

Lista de anexos:

lei n 091-2004