Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, criada pela Lei Municipal nº 060, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as modificações constantes no anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.