Art. 1º Fica o Município de Campo Limpo de Goiás, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir dois imóveis pertencentes ao Sr. Helington Gomes de Oliveira (CPF nº 527.000.541-72) e sua esposa Roberta da Silva Gomes Oliveira (CPF nº 698.904.711-91), situados neste Município, destinado à construção de um CEI, Centro de Educação Infantil, por força de convenio firmado com o Governo do Estado de Goiás, através do programa "Criança Cidadã".
§ 1º Os imóveis a serem adquiridos correspondem a dois terrenos, situados no perímetro urbano do Município.
I - O primeiro imóvel, localizado no loteamento Residencial Campos Belos - Bairro João Caetano, em Campo Limpo de Goiás, objeto da matricula nº 2, de 11/09/2002, do CRI de Campo Limpo de Goiás - Estado de Goiás: Lote de terreno urbano nº 11, Quadra 25, situado na Rua João Paulino, com área total de 300,00 m², sem benfeitorias com as seguintes divisas: Frente, Rua João Paulino, com 12,00 metros; Lado Direito, lote nº 12, com 25,00 metros; Lado Esquerdo, lote nº 10, com 25,00 metros: Fundos, Lote nº 08 com 12,00 metros.
II - O segundo imóvel, localizado no loteamento Residencial Campos Belos - Bairro João Caetano, em Campo Limpo de Goiás, objeto da matricula nº 2, de 11/09/2002, do CRI de Campo Limpo de Goiás - Estado de Goiás: Lote de terreno urbano nº 12, Quadra 25, situado na Rua João Paulino, com área total de 300,00 m² sem benfeitorias com as seguintes divisas: Frente, Rua João Paulino, com 12,00 metros; Lado Direito, lote nº 13, com 25,00 metros; Lado Esquerdo, lote nº 11, com 25,00 metros: Fundos, Lote nº 07 com 12.00 metros.
§ 2º Os imóveis acima identificados encontram-se registrados junto ao Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Campo Limpo de Goiás em nome de J. Soares Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ/MF nº 37.249.091/0001-03 e foram adquiridos pelo Sr. Helington Gomes de Oliveira e sua esposa Roberta da Silva Gomes Oliveira mediante Cessão de Direitos e serão transferidos, mediante escritura pública, diretamente ao município de Campo Limpo de Goiás.
Art. 2º Pelos imóveis identificados no artigo 1º desta Lei, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado dos imóveis, conforme comprova o Laudo de Avaliação elaborado por servidores devidamente nomeados pelo Decreto nº 024/2011, que faz parte integrante desta lei de acordo com o disposto no art. 24, X da Lei 8.666/93 e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento na Lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013 (Lei Municipal nº 183/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012 (Lei Municipal nº 213/2011): "Aquisição de imóveis para construção de um CEI, Centro de Educação Infantil, no Município".
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de um crédito especial no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº 223/2011), nos termos dos artigos 42 e 43, § 10, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a fim de criar a seguinte dotação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Campo Limpo de Goiás.
Unidade: 05 - Secretaria de Educação.
Função: 12 - Educação
Sub-função: 366 - Educação Infantil
Programa: 2.709 - Aquisição de imóveis.
Ação: 4.4.90.61 - 1.084 - Aquisição de imóveis para construção do CEI, Centro de Educação Infantil
Elemento: - Aquisição de imóveis.
Fonte: 300 - Superávit de Recursos Ordinário
Art. 5º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão financiados com o superávit financeiro obtido no exercício de 2011.
Art. 6º Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo, verificar previamente a regularidade dos imóveis perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre os mesmos, junto ao Cartório de Registro de imóveis.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.