Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Limpo de Goiás, a conceder, mensalmente aos servidores administrativos e profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o auxílio-alimentação ou cartão de alimentação de até R$ 1.000,00 (mil reais), que será concedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Não haverá limitador de faixa salarial para a concessão do benefício aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 384, de 19 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o presente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.