Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 399, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Cria o Auxilio alimentação para os Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, Altera o artigo 1º da lei Municipal nº 384, de 19 de Maio de 2021 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Limpo de Goiás, a conceder, mensalmente aos servidores administrativos e profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o auxílio-alimentação ou cartão de alimentação de até R$ 1.000,00 (mil reais), que será concedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Não haverá limitador de faixa salarial para a concessão do benefício aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 384, de 19 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o presente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal Campo Limpo de Goiás, 08 de Outubro de 2021. Graciele Marta de Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

lei n 399 - 2021