Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 384, de 19 de maio de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.