Art. 1º O salário base dos servidores do quadro de cargo de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo e Poder Legislativo de Campo Limpo de Goiás, será corrigido no percentual de 7,5 % (sete virgula cinco por cento), tendo como base de cálculo o índice nacional de reajuste do salário mínimo.
Parágrafo Único. Na composição do salário base dos servidores públicos, não serão incluídos as gratificações e vantagens pessoais adquiridas.
Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Comissionados, constantes nos Anexo I e II da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2008, bem como os anexos IV e V da Lei nº 419 de 28 de abril de 2022, passam a vigorar com as modificações desta Lei Complementar.
Art. 3º O reajuste constante nos Artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede Municipal de Educação, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem Agentes Comunitários de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Conselheiros Tutelar, que serão reajustados por legislação específica.
Art. 4º O artigo 1º da Lei Municipal nº 384, de 19 de maio de 2021, alterado pela Lei 414 de 17 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.