Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 006/2008 e Lei nº 043/2001 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Itair Nunes de Lima Júnior, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 46 da Lei nº 043, de 28 de dezembro de 2001, passando a viger da seguinte forma:
Art. 2º Altera-se os dispostos nos artigos. 129, 130 e 131 da Lei Complementar nº 006, de 30 de dezembro de 2008, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 16 de Novembro de 2016. Itair Nunes de Lima Júnior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lcp n 043 - 2016