Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.288.678,84 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado a atender as dotações orçamentárias do Município não previstas no orçamento inicial de 2023.
Art. 2º - Nos quadros demonstrativos das despesas constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2023, diante do crédito ora aberto, constará as seguintes despesas:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUN DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 - SEMAT - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSPORTE E AÇÃO URBANA
FUNÇÃO: 26 - PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS
SUB-FUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 2604 - VIAS URBANAS
AÇÃO: 1.204 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SARJETA E CALÇADAS NO BAIRRO LUIZ TEODORO DUARTE II ETAPA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS
ELEMENTO: 4.4.90.51.00
FONTE DE RECURSOS: 123 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - UNIÃO/OUTROS
VALOR: R$ 2.288.678,84 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)
Parágrafo único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pela Senhora Prefeita, conforme prescreve o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União.
Art. 3º - Fica autorizado o Setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022-2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 19 de Setembro de 2023. Graciele Marta do Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

LC n 028-2023