Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.288.678,84 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado a atender as dotações orçamentárias do Município não previstas no orçamento inicial de 2023.
Art. 2º - Nos quadros demonstrativos das despesas constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2023, diante do crédito ora aberto, constará as seguintes despesas:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUN DE CAMPO LIMPO DE GOIAS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 - SEMAT - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSPORTE E AÇÃO URBANA |
FUNÇÃO: 26 - PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS |
SUB-FUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA |
PROGRAMA: 2604 - VIAS URBANAS |
AÇÃO: 1.204 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SARJETA E CALÇADAS NO BAIRRO LUIZ TEODORO DUARTE II ETAPA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS |
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 |
FONTE DE RECURSOS: 123 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - UNIÃO/OUTROS |
VALOR: R$ 2.288.678,84 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) |
Parágrafo único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pela Senhora Prefeita, conforme prescreve o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União.
Art. 3º - Fica autorizado o Setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022-2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, revogadas as disposições em contrário.