Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste do salário base dos Servidores Públicos do quadro de cargos de provimento efetivo e comissionados dá outras providências.

Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O salário base dos servidores do quadro de cargo de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo, e Poder Legislativo de Campo Limpo de Goiás, será corrigido no percentual de 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento), tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo Único. Na composição do salário base dos servidores públicos, não serão incluídos as gratificações e vantagens pessoais adquiridas.
Art. 2º Fica concedido aos servidores do quadro de cargo de provimento efetivo e comissionados, o percentual de 2,35% (dois virgula trinta e cinco por cento) de aumento real, para adequação ao salário mínimo nacional.
Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Comissionados, constantes nos Anexo I e II da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2008, bem como os anexos IV e V da Lei nº 419 de 28 de abril de 2022, passam a vigorar com as modificações desta Lei Complementar.
Art. 4º O reajuste constante nos artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede Municipal de Educação, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem Agentes Comunitários de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Conselheiros Tutelar, que serão reajustados por legislação específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 30 de Janeiro de 2024.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc nº 068-2024