Art. 1º Fica aprovado para o exercício financeiro de 2010, o Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, discriminado pelos anexos e quadros, que estimam as Receitas e fixam as Despesas em R$ 8.730.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta mil reais).
Art. 2º O saldo apresentado de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos orçamentários serão utilizados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais, com os seguintes desdobramentos:
I - Receitas previstas:
Receitas Correntes | 9.868.812,52 |
Receitas Tributárias | 426.396,37 |
Receita de Contribuições | 48.678,84 |
Receita Patrimonial | 151.041,34 |
Receita Agropecuária | 3.960,36 |
Receita Industrial | |
Receita de Serviços | 46.809,17 |
Transferências Correntes | 9.066.065,15 |
Outras Receitas Correntes | 125.861,29 |
Receitas de Capital | 87.459,17 |
Operações de Crédito | |
Alienação de Rene | 87.459,17 |
Outras Receitas de Capital | |
(-) Deduções para o FUNDEB | (1.226.271,69) |
SOMA | 8.730.000,00 |
Art. 4º As despesas serão realizadas na forma de anexos e quadros que compõe a presente lei, de conformidade com o desdobramento a seguir:
I - Despesas discriminadas por Órgãos:
PODER EXECUTIVO | |
0201 - Gabinete do Prefeito | 247.335,96 |
0203 - Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia | 74.492,43 |
0204 - Secretaria de Administração e Finanças | 743.107,81 |
0205 - Secretaria de Educação e Cultura | 1.284.381,00 |
0206 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Transporte e Ação Urbana | 1.005.081,74 |
0207 - Secretaria de Assistência Social (FMAS) | 142.610,60 |
0208 - Secretaria de Esporte e Turismo | 305.012,73 |
0209 - Reserva de Contingência | 260.000,00 |
PODER LEGISLATIVO | |
0101 - Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás | 720.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
2201 - Secretaria de Educação - FUNDEB | 1.710.072,00 |
ADINISTRAÇÃO INDIRETA | |
2301 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS | 1.787.928,56 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMDCA | |
2401 - Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente | 160.801,47 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMAS | |
2501 - Fundo Mun. de Assistência Social | 208.175,70 |
TOTAL GERAL | 8.730.000,00 |
II - Despesas por Categoria Econômica:
Despesas Correntes | 7.667.462,76 |
Despesas de Capital | 802.537,24 |
Reserva de Contingência | 260.000,00 |
TOTAL GERAL | 8.730,000,00 |
III - Despesas Discriminadas por Funções:
01 - Legislativa | 720.000,00 |
02 - Judiciária | 78.712,68 |
04 - Administração | 804.173,16 |
06 - Segurança Pública | 42.646,41 |
08 - Assistência Social | 477.141,03 |
09 - Previdência Social | 71.077,38 |
10 - Saúde | 1.787.928,56 |
12 - Educação | 2.969.285,56 |
13 - Cultura | 25.167,44 |
15 - Urbanismo | 551.900,35 |
16 - Habitação | 40.307,81 |
17 - Saneamento | 33.678,48 |
20 - Agricultura | 19.981,22 |
23 - Comércio e Serviços | 13.484,28 |
26 - Transporte | 419.502,91 |
27 - Desporto e Lazer | 305.012,73 |
28 - Encargos Especiais | 110.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 260.000,00 |
TOTAL GERAL | 8.730.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento os Créditos Suplementares que se fizeram necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II e Ill dos §§ 1º, 2º e 4º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.(Citado pela Lei nº 195 de 2010)(Citado pela Lei nº 196 de 2010)(Citado pela Lei nº 198 de 2010)(Citado pela Lei nº 202 de 2010)
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar por Decreto o Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, relativo aos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do FMS - Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - FMDCA, e Fundo Municipal de Assistência Social.- FMAS.
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidades, devidamente comprovada, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, até o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o disposto no § 8º, Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na LDO do Município de Campo Limpo de Goiás, para o exercício de 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 171, de 18 de junho de 2009, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no valor de R$ 289.175,70 (duzentos e oitenta e nove, cento setenta e cinco reais e setenta centavos) sendo que a Secretária Municipal de Assistência Social no valor de 142.610,60 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos), para o exercício de 2010, com os seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e correntes, e nas decorrentes de duração continuada, atualizando também os valores das ações para cada exercício, autorizando ainda a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, necessários para a realização do objetivo do programa.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.