Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no percentual de 4,0% (quatro por cento) do total das despesas fixadas, além do já autorizado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 195/2010, art. 1º da Lei Municipal nº 196/2010, art. 1º da Lei Municipal nº 198/2010 e pelo art. 5º da Lei Municipal nº 182, de 21 de dezembro de 2009, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2010 e dá outras providências, destinado exclusivamente para suplementação das dotações orçamentárias referentes ao 13º salário de 2010, abonos dos professores do FUNDEB, folha de pagamento complementar de dezembro de 2010 e seus respectivos encargos, bem como 0,05% (cinco centésimos por cento) destinado ao Poder Legislativo na dotação 3.3.90.93 - Indenização e Restituição.
Art. 2º Os recursos necessários, disponíveis para execução da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações não utilizáveis e na reserva de contingência.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.