Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinco por cento) do total das despesas fixadas além do já autorizado pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 195/2010 e pelo art. 5º da Lei Municipal nº 182/2009, de 21 de dezembro de 2009, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2010 e dá outras providencias, e que será destinado unicamente para atender a rubricas relacionadas a pagamento de servidores civis e encargos sociais decorrentes destes pagamentos, reforçando dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes durante sua execução.(Citado pela Lei nº 198 de 2010)(Citado pela Lei nº 202 de 2010)
Art. 2º Os recursos necessários, disponíveis para execução da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações não utilizáveis e na reserva de contingência.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.