Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 354, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.500,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) destinado a atender as dotações orçamentárias do Município não previstas no orçamento inicial de 2019.
Art. 2º Nos quadros demonstrativos das despesas constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2019, diante do crédito ora aberto, constará a seguinte despesa:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS
UNIDADE: ORÇAMENTÁRIA: 06 - SEMAT SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSPORTE E AÇÃO
APLICAÇÃO PROGRAMA DOTAÇÃO NATUREZA   DETALHADO (R$ 1,00)     TOTAL (R$ 1,00)  
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR/COMPACTADOR 15.541.1703.1.201 4.4.90.52.00 365.500,00 365.500,00
Art. 3º Para cobrir o crédito especial aberto na presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias não utilizáveis e/ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 345 de 19 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. Arivart Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 354-2019