Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.500,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) destinado a atender as dotações orçamentárias do Município não previstas no orçamento inicial de 2019.
Art. 2º Nos quadros demonstrativos das despesas constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2019, diante do crédito ora aberto, constará a seguinte despesa:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS | ||||
UNIDADE: ORÇAMENTÁRIA: 06 - SEMAT SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSPORTE E AÇÃO | ||||
APLICAÇÃO PROGRAMA | DOTAÇÃO | NATUREZA | DETALHADO (R$ 1,00) | TOTAL (R$ 1,00) |
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR/COMPACTADOR | 15.541.1703.1.201 | 4.4.90.52.00 | 365.500,00 | 365.500,00 |
Art. 3º Para cobrir o crédito especial aberto na presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias não utilizáveis e/ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 345 de 19 de março de 2019.