Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

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Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Estima a receita e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2010 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado para o exercício financeiro de 2011, o Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, discriminado pelos anexos e quadros, que estimam as Receitas e fixam as Despesas em R$ 9.734.792,68 (nove milhões, setecentos trinta e quatro mil, setecentos noventa e dois reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O saldo apresentado de R$ 243.250,79 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos orçamentários serão utilizados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 10.548.459,34
Receitas Tributárias 635.318,26
Receita de Contribuições 35.508,39
Receita Patrimonial 157.082,99
Receita Agropecuária 4.118,77
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 40.773,08
Transferências Correntes 9.546.958,58
Outras Receitas Correntes 128.699,27
RECEITAS DE CAPITAL 459.736,43
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens Móveis   85.541,99
Alienação de Bens Imóveis 5.415,55
Transferência de Convênios 370.698,36
(-) Deduções para o FUNDEB - 1.273.403,09  
SOMA 9.734.792,68
Art. 4º As despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente lei, de conformidade com o desdobramento a seguir:
PODER EXECUTIVO
0201 - Gabinete do Prefeito 271.462,92
0203 - Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia 117.472,12
0204 - Secretaria de Administração e Finanças   713.747,42
0205 - Secretaria de Educação e Cultura 1.820.000,00
0206 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Transporte e Ação Urbana 1.105.758,70
0207 - Secretaria de Assistência Social (FMAS) 173.545,63
0208 - Secretaria de Esporte e Turismo 317.213,24
0209 - Reserva de Contingência 243.250,79
PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás 727.598,20
ADMINISTRACAO INDIRETA - FMS
2301 - (Secretaria Municipal de Saúde) - FMS Fundo Municipal de Saúde 1.702.000,95
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2201 - Secretaria de Educação - FUNDEB 2.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMAS
2501 - Fundo Municipal de Assistência Social 342.742,71
SOMA 9.734.792,68
Despesas Correntes 7.930.846,50
Despesas de Capital 1.560.695,39
Reserva de Contingência 243.250,79
SOMA 9.734.792,68
01 - Legislativa 727.598,20
02 - Judiciária 1.100,00
04 - Administração 816.900,97
06 - Segurança Pública 1.700,00
08 - Assistência Social 580.012,37
09 - Previdência Social 3.000,00
10 - Saúde 1.702.112,28
12 - Educação 4.020.000,00
13 - Cultura 26.174,16
15 - Urbanismo 455.994,28
16 - Habitação 70.000,00
17 - Saneamento 26.977,64
20 - Agricultura 106.374,01
23 - Comércio e Serviços 3.700,00
26 - Transporte 522.786,78
27 - Desporto e Lazer 317.213,24
28 - Encargos Especiais 109.897,96
99 - Reserva de Contingência 243.250,79
TOTAL GERAL 9.734.792,68
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir na vigência desse orçamento os créditos suplementares que se fizerem necessário até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas nessa Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.(Citado pela Lei nº 207 de 2011)(Citado pela Lei nº 209 de 2011)(Citado pela Lei nº 210 de 2011)(Citado pela Lei nº 211 de 2011)(Citado pela Lei nº 216 de 2011)(Citado pela Lei nº 221 de 2011)(Citado pela Lei nº 222 de 2011)(Citado pela Lei nº 224 de 2011)
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar por Decreto o Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, relativo aos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do FMS - Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - FMDCA, e Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS.
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidades, devidamente comprovada, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, até o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o disposto no § 8°, Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 8º Suprimido
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, aos 20 de Dezembro de 2010. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 197-2010